Botas de segurança: desempenho em pisos com gelo e variação térmica extrema
Entenda por que botas de segurança para câmaras frias precisam ir além do isolamento térmico e como o frio afeta solado, material e aderência.
A Portaria MTE nº 122/2025 mudou o modelo de certificação de calçados de segurança. Entenda o que é OCP e como isso impacta fabricantes e empresas.
A Portaria MTE nº 122/2025 alterou a forma como os calçados de segurança passam a ser certificados no Brasil.
Anteriormente, para emitir ou renovar um Certificado de Aprovação (CA), bastava apresentar relatórios de ensaio do produto. O foco estava no resultado do teste.
A partir do dia 03 de fevereiro de 2026, com a inclusão dos Anexos M, N e O na Portaria nº 672/2021, a lógica mudou: calçados de segurança passam a exigir certificação por Organismo de Certificação de Produto (OCP).
Isso significa que não basta mais provar que o calçado foi aprovado em laboratório.
É preciso demonstrar que o processo produtivo é controlado, auditado e consistente.
A mudança atinge:
Para quem atua com proteção dos pés, o impacto é direto.

Antes da nova exigência, o fluxo era simples:
Produto é ensaiado → CA é emitido → Produto é comercializado.
Agora o processo é mais completo:
Auditoria do processo → Verificação de controle de qualidade → Ensaios periódicos → Rastreabilidade → Certificação contínua → Emissão ou renovação do CA.
Com a certificação por OCP, o foco deixa de estar apenas no ensaio do produto e passa a abranger todo o sistema produtivo. Cada etapa do fluxo tem função específica:
A mudança central é essa: a conformidade deixa de ser periódica e passa a ser sistêmica.
A própria Portaria nº 672/2021 classifica os EPIs em categorias de risco.
No caso dos calçados de segurança, eles podem estar enquadrados como:
Quanto maior a categoria, maior o nível de exigência na avaliação. Aqui está um ponto importante: se o calçado oferecer mais de um tipo de proteção, ele é enquadrado pela categoria mais alta. Isso significa que muitas botas industriais acabam sendo avaliadas como Categoria II ou III, o que exige um processo de certificação mais rigoroso.

Com a certificação por OCP, não basta verificar se o CA está ativo.
É recomendável:
A própria Portaria determina que, quando uma norma técnica é atualizada, o fabricante deve se adequar em até um ano. Ou seja, manter-se atualizado é parte da conformidade.
O Organismo de Certificação de Produto não avalia apenas o resultado final do produto. Ele analisa como o calçado é produzido, se o controle de qualidade é estruturado, se existe rastreabilidade de lote e se os ensaios são repetidos ao longo do tempo
Isso é especialmente relevante em calçados de PVC, onde pequenas variações de formulação ou processo podem alterar desempenho. O novo modelo exige estabilidade industrial.
A certificação por OCP transforma o CA em algo mais robusto. Ele deixa de ser apenas a comprovação de um ensaio bem-sucedido e passa a refletir um sistema produtivo auditado e acompanhado ao longo do tempo.
Para fabricantes que já operam com controle de processo e engenharia estruturada, essa mudança é uma evolução natural. Para o mercado como um todo, ela eleva o padrão.
Para o profissional de Segurança do Trabalho, isso significa maior segurança na escolha do fornecedor.
Para o fabricante, significa responsabilidade contínua.
Para o trabalhador, significa maior garantia e proteção de verdade.