O CA DE CALÇADOS DE SEGURANÇA AGORA EXIGE Certificação por OCP: o que isso significa?

A Portaria MTE nº 122/2025 mudou o modelo de certificação de calçados de segurança. Entenda o que é OCP e como isso impacta fabricantes e empresas.

A mudança:

A Portaria MTE nº 122/2025 alterou a forma como os calçados de segurança passam a ser certificados no Brasil.

Anteriormente, para emitir ou renovar um Certificado de Aprovação (CA), bastava apresentar relatórios de ensaio do produto. O foco estava no resultado do teste.

A partir do dia 03 de fevereiro de 2026, com a inclusão dos Anexos M, N e O na Portaria nº 672/2021, a lógica mudou: calçados de segurança passam a exigir certificação por Organismo de Certificação de Produto (OCP).

Isso significa que não basta mais provar que o calçado foi aprovado em laboratório.
É preciso demonstrar que o processo produtivo é controlado, auditado e consistente.

Quais EPIs são afetados?

A mudança atinge:

  • Luvas de proteção
  • Calçados de segurança
  • Calçados destinados ao trabalho ao potencial

Para quem atua com proteção dos pés, o impacto é direto.

O que realmente muda na prática?

Antes da nova exigência, o fluxo era simples:

Produto é ensaiado CA é emitido Produto é comercializado.

Agora o processo é mais completo:

Auditoria do processo → Verificação de controle de qualidade → Ensaios periódicos → Rastreabilidade → Certificação contínua → Emissão ou renovação do CA.

Com a certificação por OCP, o foco deixa de estar apenas no ensaio do produto e passa a abranger todo o sistema produtivo. Cada etapa do fluxo tem função específica:

  • Auditoria do processo: o Organismo de Certificação avalia a estrutura produtiva do fabricante, incluindo procedimentos internos, controle de matérias-primas, padronização de formulações e registros operacionais. Não se certifica apenas o produto, mas a capacidade da fábrica de produzir com consistência.
  • Verificação do controle de qualidade: análise dos métodos de inspeção, critérios de aceitação, registros de não conformidades e ações corretivas. A empresa precisa demonstrar que monitora e corrige desvios técnicos.
  • Ensaios periódicos (avaliação de manutenção): após a concessão inicial, o OCP realiza novas coletas de amostras em intervalos definidos na Portaria. Essas amostras podem ser retiradas na fábrica ou no mercado e passam novamente pelos ensaios previstos na norma técnica aplicável (impacto, compressão, resistência ao escorregamento, isolação elétrica, conforme o modelo). O objetivo é confirmar que o desempenho se mantém ao longo do tempo.
  • Rastreabilidade: cada lote deve ser identificável e vinculado a registros de produção: data, matérias-primas utilizadas, parâmetros de processo e destino de comercialização. Isso permite localizar lotes específicos e agir rapidamente em caso de não conformidade.
  • Certificação contínua: a manutenção do CA passa a depender da conformidade permanente do processo e do produto. Não é mais uma aprovação pontual.

A mudança central é essa: a conformidade deixa de ser periódica e passa a ser sistêmica.

E as categorias de risco? Por que isso importa?

A própria Portaria nº 672/2021 classifica os EPIs em categorias de risco.

No caso dos calçados de segurança, eles podem estar enquadrados como:

  • Categoria I (riscos mais simples, como abrasão)
  • Categoria II (impacto, perfuração, agentes químicos)
  • Categoria III (riscos mais graves, como energia elétrica ou alta exposição térmica)

Quanto maior a categoria, maior o nível de exigência na avaliação. Aqui está um ponto importante: se o calçado oferecer mais de um tipo de proteção, ele é enquadrado pela categoria mais alta. Isso significa que muitas botas industriais acabam sendo avaliadas como Categoria II ou III, o que exige um processo de certificação mais rigoroso.

O que o profissional de SST deve observar agora

Com a certificação por OCP, não basta verificar se o CA está ativo.

É recomendável:

  • Confirmar se o CA já foi emitido sob o modelo OCP (caso esteja dentro do período especificado)
  • Verificar a categoria de risco do calçado
  • Checar se a norma técnica aplicada está atualizada
  • Avaliar a confiabilidade do fabricante

A própria Portaria determina que, quando uma norma técnica é atualizada, o fabricante deve se adequar em até um ano. Ou seja, manter-se atualizado é parte da conformidade.

O Organismo de Certificação de Produto não avalia apenas o resultado final do produto. Ele analisa como o calçado é produzido, se o controle de qualidade é estruturado, se existe rastreabilidade de lote e se os ensaios são repetidos ao longo do tempo

Isso é especialmente relevante em calçados de PVC, onde pequenas variações de formulação ou processo podem alterar desempenho. O novo modelo exige estabilidade industrial.

Por que essa mudança é positiva para o mercado?

A certificação por OCP transforma o CA em algo mais robusto. Ele deixa de ser apenas a comprovação de um ensaio bem-sucedido e passa a refletir um sistema produtivo auditado e acompanhado ao longo do tempo.

Para fabricantes que já operam com controle de processo e engenharia estruturada, essa mudança é uma evolução natural. Para o mercado como um todo, ela eleva o padrão.

Para o profissional de Segurança do Trabalho, isso significa maior segurança na escolha do fornecedor.
Para o fabricante, significa responsabilidade contínua.
Para o trabalhador, significa maior garantia e proteção de verdade.

FICOU ALGUMA DÚVIDA?