O investimento na segurança e saúde do trabalhador está se tornando uma prática cada vez mais relevante nos principais setores da economia, uma vez que traz benefícios tangíveis, como a redução de custos, de doenças, de absenteísmo e o aumento do bem-estar e da produtividade, tanto para empregadores como empregados.
Mas antes de implementar medidas de prevenção contra acidentes de trabalho, como a compra de Equipamentos de Proteção Individual – EPI é preciso, além de mapear os riscos, verificar também se os equipamentos indicados estão de acordo a Norma Regulamentadora 6 (NR 6 – EPI) e se possuem o Certificado de Aprovação (CA).
Mas o que é C.A?
Mais do que um simples documento, o Certificado de Aprovação atesta a qualidade, a funcionalidade e a resistência de um EPI para fins de comercialização e é emitido pelo Ministério da Economia.
Para que uma bota de segurança seja comercializada, ela deve obrigatoriamente apresentar o C.A. Como prevê a NR6, essa normativa vale para todos os tipos de EPI, mesmo sendo fabricados fora do Brasil.
E para que o certificado seja válido, deve ser apresentados em caracteres inapagáveis, o nome comercial do fabricante, lote de fabricação e o número do C.A
Prazo
Cada EPI possui uma validade, independente da validade do C.A. Por isso, antes de comprar o EPI o empregador deve verificar a validade do C.A e, após a compra do EPI com o C.A válido, o empregador deve se preocupar apenas com a validade do produto e não mais a do C.A.
Fica a dica
O Ministério da Economia disponibiliza em seu site a consulta gratuita do Certificado de Aprovação. Mesmo com o Certificado de Aprovação, vale a pena consultar a validade, descrição, características do produto, data de emissão, entre outros dados.
É possível atestar os C.As da Calfor através do Consulta C.A. Pelo site a Calfor se destaca pelo selo – Empresa Comprometida – de ouro.