Os frigoríficos são um dos segmentos que mais geram doenças e acidentes ocupacionais no Brasil.
Somente em 2019 ocorreram 23.320 mil acidentes, ou seja, aproximadamente noventa acidentes de trabalho por dia, demonstra a Análise de Impacto Regulatório da Norma Regulamentadora 36.
Trabalhar em temperaturas baixas se torna o menor dos problemas em consideração aos outros riscos em que ficam expostos os trabalhadores. Exposição a agentes químicos e biológicos, acidentes com facas, quedas, vazamentos de amônia e cerca de noventa movimentos por minuto, fazem dessa atividade uma das mais perigosas por concentrar tantos fatores de riscos se em comparação a outras.
Dentre tantos possíveis acontecimentos negativos ao trabalhador, se tornou obrigatório a criação de algo que fizesse, ao menos, diminuir os números apresentados diariamente.
A criação das normas regulamentadoras e seus objetivos
NR-6
Como um complemento do capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi-se criada no dia 8 de junho de 1978 a Norma Regulamentadora No.6 (NR-6).
Ela estabelece diversas regras para utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo as obrigações, direitos e deveres de cada parte, seja ela, empresa ou empregado.
São os EPI’s exigidos:
-Calçado de Segurança;
-Protetores Auditivos;
-Capacete de Segurança;
-Óculos de Segurança;
-Roupas Térmicas, dos pés ao pescoço.
Vigorada e atualizada até os dias de hoje, se mantém desde seu princípio com o objetivo de conservar a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores.
NR-36
Com a rápida expansão e inicialmente desenfreada de vários ramos empresariais, viu-se a necessidade da criação de diversas outras normas, abrangendo apenas áreas específicas. Foi então que em 18 de abril de 2013, entrou em vigor a NR-36, que diz respeito à “Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados”.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável pela elaboração e revisão das normas, com o intuito de estabelecer padrões, antes inexistentes, denominou diversos modelos para avaliação, controladoria e monitoramento dos riscos existentes nessas atividades.
Principais Medidas
-Eliminição, redução e/ou diminuição do tempo de exposição aos ruídos ambientais;
-Limpeza, verificação e renovação das condições do ar e de climatização;
-Especificações referentes à agentes químicos e biológiocos;
-Controles de temperatura para conforto térmico.
Artigo 253
Todas essas normas, anteriormente citadas, vieram para somar ao ART.253 da CLT, que rege a pausa térmica, criada no dia 01 de maio de 1943, que diz:
Para os empregados, que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Algo que se demonstrou essencial à saúde psicofisiológica, ao longo de todos esses anos e que com certeza resultou numa melhora em relação às condições de trabalho dentro das câmaras frias.