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A ÚNICA ESPECIALISTA EM BOTAS DE PROTEÇÃO CONFORTO HIGIENE

Do preparo da terra à limpeza de silo, o trabalhador do campo passa pelo contato com defensivos agrícolas. Nesse sentido, além de roupas adequadas, máscara e luvas de proteção, outro equipamento que se torna necessário é a bota de segurança.

No âmbito rural, diversos fatores podem influenciar negativamente a vida do trabalhador. Longas exposições a raios solares, possíveis contatos com animais peçonhentos e acidentes com máquinas e instrumentos cortantes são apenas alguns dos riscos.

 

Entretanto um perigo que tem se tornado cada vez mais constante e presente na vida de cada um, são os defensivos agrícolas. Os químicos se encontram presentes, desde sua aplicação em lavouras até o consumo, e o que é usado como forma de benefício para o plantio, pode ser tornar um malefício a curto e longo prazo quando aplicado de forma incorreta.

Defensivos agrícolas e seus perigos

O contato realizado de forma inadequada com os defensivos, ocasionam diversos efeitos colaterais para o trabalhador, irritações na pele, dores de cabeça e desidratação são alguns exemplos de consequências.

Mas quais são os mais utilizados?

Herbicidas

Tem como função principal, controlar o crescimento das ervas daninhas presentes na lavoura. Por serem macro ou microrganismos vivos, consomem da praga toda luz, água e nutrientes necessários para o desenvolvimento, ocasionando a morte em massa das ervas indesejadas.

Sua aplicação pode ser feita entre as folhas, ou diretamente no solo.

Fungicidas

No campo, diversos locais são propícios para o surgimento de fungos, e caso não sejam tratados corretamente, eles chegam aos produtos finais podendo ocasionar um surto de doenças fúngicas nos consumidores dos produtos infectados. Diante disso, lavouras e laboratórios se reuniram para a criação dos fungicidas.

Sua aplicação é realizada por cima das folhas, sendo feita, antes, durante e posteriormente ao crescimento.

Inseticidas

Após todo o controle de pragas finalizado, começa a etapa de manejo, onde são feitas aplicações de inseticidas para se ter o controle dos insetos que rondam os alimentos. A utilização desse químico varia de acordo com, os insetos e o tipo de planta.

Sua aplicação pode ser por spray diretamente nos insetos, para eliminação ao contato; spray nas folhas para contato residual e ingestão; e spray no ar (nos que contém odor forte) para contato por inalação.

Todos esses, independente de suas variações, podem ou ocasionam consequências graves ao trabalhador. Seja por consumo ou contato com a pele, as sequelas são irreversíveis.

 

Normas regulamentadoras no campo

Dentre as 37 NRs (Normas Regulamentadoras) existem, apenas 2 abrangem o ramo do agro, sendo uma específica à área e outra que se encaixa nos serviços exercidos.

NR-6 (Uso de equipamento de proteção individual – EPI)

Criada em 8 de junho de 1978, pela portaria de n°3214, a NR-6 foi montada na intenção de regularizar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previam sobre o uso de EPI.

É ela que exige, tanto do empregador, quanto do trabalhador, o uso correto dos equipamentos de proteção, estabelecendo as medidas para aquisição, distribuição e utilização dos EPIs na empresa.

Com o objetivo de orientar, estabelecer critérios a fornecedores e definir as responsabilidades de forma clara e pontual, teve sua principal alteração na revisão geral de 2001, onde foram inseridos e excluídos diversos requisitos e descrições, sendo um deles a lista de EPIs solicitados.

Separadas pelas partes do corpo humano, constam na lista equipamentos para:

Cabeça:

      • Capacete

      • Capuz e balaclava

    Olhos, face e ouvidos

        • Óculos

        • Máscara de solda

        • Protetor facial

        • Protetor auditivo

      Tronco

          • Vestimentas

          • Colete a prova de balas

        Mãos e pés

            • Luvas

            • Braçadeira

            • Dedeira

            • Calçado (botas de segurança)

            • Meias

           

          NR-31 (Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura)

          Criada em 3 de março de 2005, pela portaria de N°86, a NR-31 ocasionou a revogação de outras normas regulamentadoras rurais criadas anteriormente.

          Nele é exigido não somente do trabalhador e do empregador, mas também da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o cumprimento contínuo das regras exigidas de contratação, uso de químicos e até preservação ambiental.

          Com o objetivo de estabelecer procedimentos e regras para garantir a integridade física dos trabalhadores que atuam no campo, teve suas alterações em dezembro de 2018, onde sanou diversas dúvidas presentes sobre os termos “materiais” e “materiais de uso pessoal”.

          A norma é dividida em 3 principais regras, que competem diretamente a trabalhadores, empregadores e a Secretaria de Inspeção.

          Do trabalhador, é exigido:

              • Colaboração quanto à aplicação da norma;

              • Adoção de todas as medidas de proteção;

              • Cumprimento com todos os exames médicos.

             

            Do empregador, é requerido:

                • Avaliações frequentes para identificação de risco a saúde;

                • Melhorias nos ambientes de trabalho;

                • Respeito as avaliações ambientais;

                • Estabelecimento de medidas de gestão e avaliação de risco.

               

              À Secretaria, é demandado:

                  • Avaliações periódicas;

                  • Identificação completa dos problemas de saúde e segurança;

                  • Apontamento de medidas objetivas.

                 

                Botas de proteção

                Também chamadas de botas de EPI, botas de borracha, botas de PVC ou simplesmente galochas, são recomendadas para todas as atividades do dia a dia do agronegócio, incluindo qualquer atividade que inclua expurgo e limpeza de silos e barracões, remoção de matéria orgânica do interior do silo, no manejo e lida com animais, no uso de herbicidas, fungicidas e inseticidas ou aplicação de agrotóxicos com bomba costal.

                Quando utilizar botas de proteção no agronegócio?

                É recomendada para todas as atividades do dia a dia do agricultor, incluindo:

                    • Qualquer atividade que inclua o uso de herbicidas, fungicidas e inseticidas;

                    • Expurgo e limpeza de silos e barracões;

                    • Aplicação de agrotóxicos com bomba costal;

                    • Remoção de matéria orgânica do interior do silo;

                    • No manejo e lida com animais.

                   

                  Quais são os riscos da exposição no agro?

                  O contato com defensivos agrícolas pode ocasionar diversos efeitos colaterais, como:

                      • Irritação e ardência na pele;

                      • Desidratação e alergias severas;

                      • Dor de estômago, náuseas e vômito;

                      • Dor de cabeça, tremores e irritabilidade.

                    Alguns efeitos crônicos também podem ocorrer, como?

                        • Dificuldade para dormir;

                        • Esquecimento;

                        • Depressão;

                        • Problemas respiratórios graves;

                        • Alterações no funcionamento do fígado e dos rins;

                        • Potencial desenvolvimento cancerígeno nas pessoas que goram expostas a grandes quantidades.

                      Qual é a bota mais utilizada?

                      Quem usa garante, ela é reconhecida pelo público como a única que não endurece no uso ou racha com facilidade, a bota Calfor Pampeana é macia, flexível, leve e robusta na medida certa.

                      A bota Calfor Pampeana possui proteção contra defensivos agrícolas, sendo a mais procurada do mercado Ela foi  a primeira bota com amarra homologada para resistir a produtos químicos e aos defensivos do mercado agro.

                      De uso profissional, possui cabedal na cor azul e solado na cor amarela, acessório tipo polaina e amarra na cor amarela. Modelo confeccionado com blend especial de polímeros e acabamento interior com meia 100% poliéster na cor preta.

                       

                      Quais as indicações de uso deste produto?

                      Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

                      Outros mercados onde recomendados o uso deste modelo: também é indicado para atividades do tipo: alimentícia, frigoríficos, prestadoras de serviços, química, remoção de agentes biológicos e serviços de saúde.

                      Características gerais do produto:

                      • Bota em cano longo;
                      • Produto impermeável;
                      • Superfície espelhada;
                      • Fácil limpeza;
                      • Solado robusto e antiderrapante;
                      • Leve;
                      • Flexível;
                      • Melhor custo-beneficio..
                      • Garantia de qualidade Calfor:
                      • Design italiano;
                      • Textura que auxilia o calce;
                      • Entresola;
                      • Formulação exclusiva Calfor;
                      • Injetada em uma só peça;
                      • Produto original Calfor Pampeana com gravação nas laterais externas do cano, na amarra e solado.

                      Informações técnicas:

                      Resistente a abrasão;

                      Resistente a tração e  flexão, não endurece;;

                      Resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA);

                      Resistente a óleos e combustíveis (FO);

                      Resistente aos seguintes reagentes químicos:

                      Heptano (J);

                      Hidróxido de Sódio 30% (K);

                      Solução de amônia (25 ± 1)% (O);

                      Peróxido de hidrogênio (30 ± 1) % (P);

                      Isopropanol (Q);

                      Hipoclorito de sódio (13 ± 1)% ®;

                      Proteção para os tornozelos;

                      Proteção extra para os dedos;

                      Amarra para proteção extra;

                      Certificação ABNT NBR ISO 20344:2015 e ABNT NBR ISO 20347:2015.

                      Produto certificado pelo MTE através do CA 39.764;

                      Restrições de uso:  Não utilizar em operações contra incêndio.

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